Protetor Lateral Caminhão

17/08/2011 10:56

Proteção lateral

Desde janeiro deste ano, os caminhões que saem das fábricas só podem ser registrados e licenciados se possuírem o dispositivo de segurança e proteção lateral (DSPL). A regra foi baixada pelo Contran e vale para caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto maior que 3.500 quilos.

A medida visa evitar que veículos leves, bicicletas e motocicletas passem por baixo da carroceria e sejam esmagados pelas rodas traseiras do caminhão ou reboque.

A peça pode ser feita de qualquer material, desde que suporte um impacto de uma força equivalente a 5 toneladas sem deformar mais de 30 milímetros no comprimento e 150 milímetros nas partes restantes do protetor.

Segundo a Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), os dispositivos de alumínio oferecem a vantagem de absorver mais energia do que os de aço, possibilita menor consumo de combustível e desgaste de pneus e outros componentes.

 

 

 

 

Fonte: www.revistachapa.com.br/dicas

Voltar

Pesquisar no site

© 2011 Todos os direitos reservados.